Tribunal de Justiça do Paraná reconhece direito de servidor público temporário ao FGTS
Estado do Paraná terá que pagar à servidora os depósitos devidos pelos últimos 5 anos
Em decisão definitiva, a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito de recebimento dos depósitos de FGTS pelos servidores contratados temporariamente pelo Estado do Paraná.
No caso, a autora da ação trabalhou por mais de 10 anos como auxiliar de serviços gerais em uma escola pública, na condição de funcionária temporária, aprovada em processos seletivos simplificados (PSS) que se sucediam no tempo. Em todos estes anos, o Estado do Paraná nunca fez os depósitos do FGTS.
No entendimento da Turma, contratos temporários que acabam se perpetuando no tempo são nulos, dando direito aos funcionários de receber e levantar os depósitos de FGTS devidos durante o período trabalhado.
A ação foi patrocinada pelo escritório Carvalho Neves Advogados Associados.
Processo: 0038549-89.2018.8.16.0014
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